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sexta-feira, 8 de outubro de 2010



Construções públicas, prédios comerciais e edifícios residenciais, enfim, todas as construções de uso coletivo devem obedecer a regras da ABNT e leis que defendem o direito à acessibilidade. O Decreto nº. 5296/2004 só exclui as habitações unifamiliares da obrigação, mas porque não estender esse direito e adequar também a casa?
De acordo com o Decreto citado acima, acessibilidade significa: “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Ou seja, todas as barreiras arquitetônicas empeçam alguém de ir e vir com facilidades, devem ser retiradas das construções ou vias.
A arquiteta Elisabeth Martins dos Santos explica que “No cotidiano do portador ou portadora de deficiência as barreiras são inúmeras: escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, buracos nas calçadas e portas e elevadores estreitos, dentre várias outras. Muitas são igualmente restritivas para pessoas com capacidade física reduzida, ainda que portadoras de lesões temporárias, como, por exemplo, uma perna fraturada, ou pessoas em situações especiais, como idosos, obesos e grávidas”.
Elisabeth explicou também que construções adaptadas aos portadores não são comuns em residências, a adaptação é feita da mesma maneira que é feita em prédio prédios comerciais, “mas cada caso é um caso, em algumas casas precisam ser colocados até elevadores, como em casas de dois pisos”, explicou.
O cumprimento da lei pode ser visto na utilização de rampas, elevadores, sinalização, portas com largura de 80 cm, banheiros adaptados e eliminação de barreiras que possam dificultar a passagem de alguém. O maior objetivo é promover a fácil locomoção das pessoas, por isso é importante a correção de pisos, instalação de rampas e corrimãos e a disponibilização de ambientes amplos, para que os usuários de cadeira de rodas não corram o risco de se bater nos móveis e até se ferir.
Um dos grandes empecilhos para cadeirantes e pessoas de terceira idade encontra-se na área de lazer das residências: as piscinas. Para os idosos é ideal a colocação de corrimão de acesso nas escadas e rampas, de preferência não escorregadio. O piso deve ser antiderrapante e precisa de um sistema de aquecimento da água. Para cadeirantes, além de ter a necessidade de um espaço externo para a movimentação da cadeira; a rampa interna deve ter uma largura de no mínimo 80 centímetros, para facilitar a passagem de cadeiras de rodas e em ambos os casos, de acordo com a arquiteta, a piscina não deve ser muito funda e tem que ter barras de segurança.
No banheiro, é importante também que não haja tapetes que possam deixar o piso escorregadio e provocar algum acidente, principalmente com pessoas idosas. Para os cadeirantes, além do corrimão, a pia e o vaso sanitário devem respeitar a altura da cadeira de rodas (95 cm) e ter um espaço onde o usuário possa se movimentar com facilidade.
A vantagem de adaptar um ambiente residencial é dar a oportunidade de deixar que o idoso, ou portador de necessidades especiais faça suas atividades cotidianas sem precisar do auxílio de terceiros e se torne independente e tenha segurança e ambiente adequado às limitações.

Medidas:
Área de acesso e circulação: Para rotação sem deslocamento, devem ser previstas as seguintes áreas:
a) 1,20X1, 20, para rotações de 90º;
b) 1,20 X 1, 50, para rotações de 180º;
c) 1,50 X 1, 50, para rotações de 360 º.
Torneira alavanca/Saboneteira - 100 cm de altura Toalheiro – 100 cm de altura. Válvula – 100 cm de altura. Largura rampa – 120 cm de altura;
Rampas inclinação máxima - 08º grau. Balcão - 80 cm de altura;
Mictórios - devem estar localizados a 46 cm do piso, ter duas barras de apoio fixas na vertical, com afastamento de 80 cm entre barras, a 70 cm do piso, medindo 80 cm de comprimento. Barra de apoio - altura máxima 76 cm. Porta se abre para fora.
Espaço para cadeira de rodas em filas intermediárias, 150x90cm. Bacias e bicas de bebedouros devem estar a 80 cm de altura. Sanitário de transferência lateral. Barras de apoio: altura 66 cm, 24 cm de distância da borda da bacia, comprimento de 90 cm. Banco - 46 cm de profundidade e 46 cm de altura, ducha manual direcionável. Armário: altura – 120 cm a 30 cm do piso.

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