sexta-feira, 8 de outubro de 2010
BR] No Brasil, o deficiente físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los, isso em diversas áreas, algumas comentaremos: [BR]- Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.[BR]Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI. - Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário