ACESSIBILIDADE
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Construções públicas, pré
dios comerciais e edifícios residenciais, enfim, todas as construções de uso coletivo devem obedecer a regras da ABNT e leis que defendem o direito à acessibilidade. O Decreto nº. 5296/2004 só exclui as habitações unifamiliares da obrigação, mas porque não estender esse direito e adequar também a casa?
De acordo com o Decreto citado acima, acessibilidade significa: “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Ou seja, todas as barreiras arquitetônicas empeçam alguém de ir e vir com facilidades, devem ser retiradas das construções ou vias.
A arquiteta Elisabeth Martins dos Santos explica que “No cotidiano do portador ou portadora de deficiência as barreiras são inúmeras: escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, buracos nas calçadas e portas e elevadores estreitos, dentre várias outras. Muitas são igualmente restritivas para pessoas com capacidade física reduzida, ainda que portadoras de lesões temporárias, como, por exemplo, uma perna fraturada, ou pessoas em situações especiais, como idosos, obesos e grávidas”.
Elisabeth explicou também que construções adaptadas aos portadores não são comuns em residências, a adaptação é feita da mesma maneira que é feita em prédio prédios comerciais, “mas cada caso é um caso, em algumas casas precisam ser colocados até elevadores, como em casas de dois pisos”, explicou.
O cumprimento da lei pode ser visto na utilização de rampas, elevadores, sinalização, portas com largura de 80 cm, banheiros adaptados e eliminação de barreiras que possam dificultar a passagem de alguém. O maior objetivo é promover a fácil locomoção das pessoas, por isso é importante a correção de pisos, instalação de rampas e corrimãos e a disponibilização de ambientes amplos, para que os usuários de cadeira de rodas não corram o risco de se bater nos móveis e até se ferir.
Um dos grandes empecilhos para cadeirantes e pessoas de terceira idade encontra-se na área de lazer das residências: as piscinas. Para os idosos é ideal a colocação de corrimão de acesso nas escadas e rampas, de preferência não escorregadio. O piso deve ser antiderrapante e precisa de um sistema de aquecimento da água. Para cadeirantes, além de ter a necessidade de um espaço externo para a movimentação da cadeira; a rampa interna deve ter uma largura de no mínimo 80 centímetros, para facilitar a passagem de cadeiras de rodas e em ambos os casos, de acordo com a arquiteta, a piscina não deve ser muito funda e tem que ter barras de segurança.
No banheiro, é importante também que não haja tapetes que possam deixar o piso escorregadio e provocar algum acidente, principalmente com pessoas idosas. Para os cadeirantes, além do corrimão, a pia e o vaso sanitário devem respeitar a altura da cadeira de rodas (95 cm) e ter um espaço onde o usuário possa se movimentar com facilidade.
A vantagem de adaptar um ambiente residencial é dar a oportunidade de
deixar que o idoso, ou portador de necessidades especiais faça suas atividades cotidianas sem precisar do auxílio de terceiros e se torne independente e tenha segurança e ambiente adequado às limitações.
Medidas:
Área de acesso e circulação: Para rotação sem deslocamento, devem ser previstas as seguintes áreas:
a) 1,20X1, 20, para rotações de 90º;
b) 1,20 X 1, 50, para rotações de 180º;
c) 1,50 X 1, 50, para rotações de 360 º.
Torneira alavanca/Saboneteira - 100 cm de altura Toalheiro – 100 cm de altura. Válvula – 100 cm de altura. Largura rampa – 120 cm de altura;
Rampas inclinação máxima - 08º grau. Balcão - 80 cm de altura;
Mictórios - devem estar localizados a 46 cm do piso, ter duas barras de apoio fixas na vertical, com afastamento de 80 cm entre barras, a 70 cm do piso, medindo 80 cm de comprimento. Barra de apoio - altura máxima 76 cm. Porta se abre para fora.
Espaço para cadeira de rodas em filas intermediárias, 150x90cm. Bacias e bicas de bebedouros devem estar a 80 cm de altura. Sanitário de transferência lateral. Barras de apoio: altura 66 cm, 24 cm de distância da borda da bacia, comprimento de 90 cm. Banco - 46 cm de profundidade e 46 cm de altura, ducha manual direcionável. Armário: altura – 120 cm a 30 cm do piso.
dios comerciais e edifícios residenciais, enfim, todas as construções de uso coletivo devem obedecer a regras da ABNT e leis que defendem o direito à acessibilidade. O Decreto nº. 5296/2004 só exclui as habitações unifamiliares da obrigação, mas porque não estender esse direito e adequar também a casa?De acordo com o Decreto citado acima, acessibilidade significa: “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Ou seja, todas as barreiras arquitetônicas empeçam alguém de ir e vir com facilidades, devem ser retiradas das construções ou vias.
A arquiteta Elisabeth Martins dos Santos explica que “No cotidiano do portador ou portadora de deficiência as barreiras são inúmeras: escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, buracos nas calçadas e portas e elevadores estreitos, dentre várias outras. Muitas são igualmente restritivas para pessoas com capacidade física reduzida, ainda que portadoras de lesões temporárias, como, por exemplo, uma perna fraturada, ou pessoas em situações especiais, como idosos, obesos e grávidas”.
Elisabeth explicou também que construções adaptadas aos portadores não são comuns em residências, a adaptação é feita da mesma maneira que é feita em prédio prédios comerciais, “mas cada caso é um caso, em algumas casas precisam ser colocados até elevadores, como em casas de dois pisos”, explicou.
O cumprimento da lei pode ser visto na utilização de rampas, elevadores, sinalização, portas com largura de 80 cm, banheiros adaptados e eliminação de barreiras que possam dificultar a passagem de alguém. O maior objetivo é promover a fácil locomoção das pessoas, por isso é importante a correção de pisos, instalação de rampas e corrimãos e a disponibilização de ambientes amplos, para que os usuários de cadeira de rodas não corram o risco de se bater nos móveis e até se ferir.
Um dos grandes empecilhos para cadeirantes e pessoas de terceira idade encontra-se na área de lazer das residências: as piscinas. Para os idosos é ideal a colocação de corrimão de acesso nas escadas e rampas, de preferência não escorregadio. O piso deve ser antiderrapante e precisa de um sistema de aquecimento da água. Para cadeirantes, além de ter a necessidade de um espaço externo para a movimentação da cadeira; a rampa interna deve ter uma largura de no mínimo 80 centímetros, para facilitar a passagem de cadeiras de rodas e em ambos os casos, de acordo com a arquiteta, a piscina não deve ser muito funda e tem que ter barras de segurança.
No banheiro, é importante também que não haja tapetes que possam deixar o piso escorregadio e provocar algum acidente, principalmente com pessoas idosas. Para os cadeirantes, além do corrimão, a pia e o vaso sanitário devem respeitar a altura da cadeira de rodas (95 cm) e ter um espaço onde o usuário possa se movimentar com facilidade.
A vantagem de adaptar um ambiente residencial é dar a oportunidade de
deixar que o idoso, ou portador de necessidades especiais faça suas atividades cotidianas sem precisar do auxílio de terceiros e se torne independente e tenha segurança e ambiente adequado às limitações.Medidas:
Área de acesso e circulação: Para rotação sem deslocamento, devem ser previstas as seguintes áreas:
a) 1,20X1, 20, para rotações de 90º;
b) 1,20 X 1, 50, para rotações de 180º;
c) 1,50 X 1, 50, para rotações de 360 º.
Torneira alavanca/Saboneteira - 100 cm de altura Toalheiro – 100 cm de altura. Válvula – 100 cm de altura. Largura rampa – 120 cm de altura;
Rampas inclinação máxima - 08º grau. Balcão - 80 cm de altura;
Mictórios - devem estar localizados a 46 cm do piso, ter duas barras de apoio fixas na vertical, com afastamento de 80 cm entre barras, a 70 cm do piso, medindo 80 cm de comprimento. Barra de apoio - altura máxima 76 cm. Porta se abre para fora.
Espaço para cadeira de rodas em filas intermediárias, 150x90cm. Bacias e bicas de bebedouros devem estar a 80 cm de altura. Sanitário de transferência lateral. Barras de apoio: altura 66 cm, 24 cm de distância da borda da bacia, comprimento de 90 cm. Banco - 46 cm de profundidade e 46 cm de altura, ducha manual direcionável. Armário: altura – 120 cm a 30 cm do piso.
Acessibilidade - O que você pode fazer
Há inúmeras peças de legislação que garantem os princípios da Acessibilidade e o direito de acesso seguro a todo cidadão em todas as situações de vida. Entre elas podem ser destacadas as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto-Lei no. 5296, de 2/12/2004, que as regulamenta.
Mais que todas as Leis, no entanto, é essencial uma postura consciente de todo cidadão, ao reconhecer que a acessibilidade não é uma necessidade individual mas coletiva, sujeitas que estão todas as pessoas ao envelhecimento, a acidentes e a doenças. Para os que já fazem da acessibilidade uma bandeira, é essencial continuar a mantê-la como um ideal de bem-estar e felicidade, reflexo de desenvolvimento e progresso social. Será esta a forma de construir, com mais rapidez, um mundo mais humano para todos.
BR] No Brasil, o deficiente físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los, isso em diversas áreas, algumas comentaremos: [BR]- Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.[BR]Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI. - Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computadorleitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala. oferece. Essas ferramentas podem constituir
Na Internet o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomedações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necesidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo).
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computadorleitores de ecrã para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora, e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala. oferece. Essas ferramentas podem constituir
Na Internet o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomedações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necesidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo).
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